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terça-feira, 29 de maio de 2012

Nova lei do Aviso Prévio: saiba o que mudou


Madson Moraes, http://estilo.br.msn.com/tempodemulher

Nova lei do Aviso Prévio: saiba o que mudou

Segundo a nova lei, para cada ano trabalhado o funcionário irá ganhar mais três dias de aviso prévio. Especialista explica os detalhes!

Por MADSON MORAES
Demitir o funcionário pode ficar mais salgado para o patrão. Isso porque a nova lei do aviso prévio, sancionada em outubro de 2011, tornou mais onerosa ao bolso dos patrões a demissão. Antes da Lei 12.506/2011, a chamada lei do Aviso Prévio que entrou em vigor em 13.10.2011, o empregado contratado por prazo indeterminado tinha direito ao recebimento do aviso prévio mínimo de 30 dias, caso demitido sem justo motivo pelo seu empregador. Algumas normas coletivas comtemplavam um aviso prévio superior a 30 dias, mas não era regra geral para os trabalhadores. Então, o que mudou com a nova lei?
“Com o advento da referida lei, o aviso prévio dos empregados deverá ser concedido de forma proporcional ao tempo de serviço, nos termos a seguir: 30 dias aos empregados que contem até 1 ano de serviço na mesma empresa e acréscimo de 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa pelo empregado, até o máximo de 60 dias complementares, perfazendo um total de até 90 dias de aviso prévio”, explica Igor Lima, advogado trabalhista do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia.
Ou seja, ao completar 2 anos de trabalho, é acrescido 3 dias à indenização de 33 dias. Ao completar 3 anos, serão 6 dias para a indenização de 36 dias e assim por diante. Ou seja, o funcionário que completar 21 anos de trabalho na mesma empresa terá acrescido 60 dias para a indenização de 90 dias.
Para a FecomercioSP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo), a nova lei “é potencialmente mais danosa para as micro e pequenas empresas que terão seus gastos elevados para manter funcionários, lembrando que há a existência de outros projetos menos gravosos que tratam do assunto”, disse o órgão em nota publicada à época da sanção da nova lei.
Para entender melhor a lei e como será aplicada, o advogado Igor Lima respondeu 6 dúvidas das leitoras doTempo de Mulher.



segunda-feira, 28 de maio de 2012

5 dicas para cativar as pessoas no trabalho


Madson Moraes, http://estilo.br.msn.com/tempodemulher

5 dicas para cativar as pessoas no trabalho

Um exemplo para ser carismática no trabalho é saber ouvir o colega de trabalho ou seu gestor. Veja nossas dicas!

5 dicas para cativar as pessoas no trabalho / Foto: Think Stock
Por MADSON MORAES
Um bom profissional hoje em dia é avaliado não apenas por fazer trabalho corretamente, mas também por ser uma peça chave para o crescimento da empresa. Liderança e fácil de resolução de problemas são apenas algumas das competências que os gerentes procuram ao contratar alguém e até promover um funcionário.
Mas não são apenas competências que um funcionário necessita ter. Uma das características não menos importantes é o carisma, que pode abrir muitas portas na empresa. Para a coach Marcela Buttazzi, fundadora e sócia diretora da MB Coaching, Coach e Analista Quântica, a pessoa carismática abre portas em qualquer situação, seja na empresa, no convívio familiar ou no âmbito pessoal.
"O carisma não é considerado uma competência, é um dom, um talento que nasce com o indivíduo", explica a especialista que ressalta: para as mulheres, é mais fácil se tornar uma mulher carismática até pela questão cultural e pela própria criação. "Somos estimuladas pelos pais e pela sociedade a ser comunicativa, agradável, cortês de uma forma natural", avalia Marcela. Mas de que forma é possível ser carismática com todas as pessoas no trabalho?
Um exemplo para ser carismática no trabalho é saber ouvir o colega de trabalho, o seu colaborador, seu gestor ou parceiro de negócio. Para a coach, a mulher precisa utilizar o bom senso, impor limites, ser reservada, entretanto ao mesmo tempo ser cordial, sorridente e estar apta para ajudar o próximo.