Olhando para além da poeira dos rótulos, o que se tem é o governo trilhando um curso de tentativa, erro e ajustes iniciado há mais de uma década e meia, de modo a calibrar os graus ideais de participação do governo e de empresas privadas. Afinal, este é um setor que, historicamente, não chegou a ser modelo de eficiência enquanto administrado exclusivamente por entes públicos, mas não pode depender apenas do setor privado, quando se trata de dotar o país de uma malha ferroviária minimamente aceitável para suas dimensões continentais.
Nesse exercício, pode-se elencar três caminhos para a política pública do setor ferroviário, se implementada conforme se anuncia: a) desverticalização das atividades do setor; b) aumento da concorrência na prestação do serviço de transporte e c) reforço do investimento público na expansão da infraestrutura ferroviária. O primeiro item considera a separação entre gestão da infraestrutura de ferrovias e serviço de transporte (em princípio, para os novos trechos a serem concedidos). Em seguida, o aumento da concorrência se dá por instrumentos da regulação que permitem a uma concessionária de transporte ferroviário utilizar a via de outra concessionária para prestar serviços de transportes e pela criação de uma nova categoria de prestadores de serviço de transporte ferroviário - o operador ferroviário independente - e, por último, a expansão do investimento ocorrerá por meio da garantia de demanda de novas vias.
O aumento da concorrência pela efetivação do direito que uma concessionária tem de utilizar a malha por outra, impedindo que cada concessionária se contente apenas em operar as suas linhas ferroviárias e sem "alugá-las" a mais ninguém, é um objetivo claro da Resolução ANTT 3.695/2011. Ao contrário do que já se disse, essa Resolução não tem o efeito de quebrar um existente monopólio das concessionárias sobre os trechos sob sua operação. O direito de passagem (permite a uma concessionária de transporte ferroviário passar seus trens sobre as linhas férreas de outra) e o tráfego mútuo (permite a uma concessionária transporte carga de seus usuários em trens de outra) já eram previstos, porém eram de difícil aplicação. O que o chamado novo marco procura assegurar é que as concessionárias tenham mais facilidade em requisitar e receber o acesso à malha operada por outras concessionárias, obviamente pagando por tais direitos e desde que a concessionária a quem se requisita o acesso à malha tenha capacidade disponível para ceder.
Ao lado das medidas de maior integração da malha ferroviária pelas concessionárias em atuação, a MP nº 576 criou a figura daquele que irá circular seus trens pelas vias existentes, sem contudo, ser titular de uma concessão de linha férrea. Este empreendedor, que a medida chama de "operador logístico independente" não terá uma ferrovia sob sua operação, mas prestará serviços de transporte nas vias alheias, pagando pelo uso.
Tal figura passou a ser possível porque a nova política regulatória e de investimentos do setor ferroviário aponta para a desverticalização (ou unbundling, para quem aprecia uma expressão francófona) da atividade de transportes ferroviários, que nada mais é que a separação entre a função de construção e manutenção de linhas e a efetiva circulação de carga, ou seja, a atividade de transporte nessas vias. Isso se lê não apenas na criação da figura do operador logístico independente, mas também no anúncio de que o governo pretende licitar os serviços de construção e manutenção de novas vias (via parceria público-privada, ao que parece), adquirindo a totalidade da capacidade instalada dessas vias, para depois ceder a capacidade instalada aos operadores do serviço de transporte.
É certo que nem tudo está terminado para que se feche o ciclo acima descrito. A Resolução 3.695/2011, por exemplo, ainda não inclui o operador logístico independente entre aqueles que podem requisitar acesso às ferrovias operadas por outras empresas, o que faz com que não se tenha clareza sobre como esses operadores independentes poderão utilizar as ferrovias que hoje existem. Não foi esclarecido se a empresa pública responsável pela infraestrutura ferroviária, a Valec, pretende dar qualquer garantia ao pagamento pela capacidade instalada que adquirirá dos concessionários encarregados da construção e manutenção dos novos trechos, nem de que forma o faria. Adicionalmente, o modo pelo qual a Valec pretende organizar a revenda dessa capacidade instalada por ela adquirida aos operadores do mercado também não foi definido. E, para a tão urgente retomada da expansão do transporte ferroviário de cargas no Brasil, é mais produtivo se debruce, para além dos rótulos, sobre essas questões.
Por Maria Virginia N. do A. Mesquita e Larissa Leda Sabino, sócia e associada da área de Infraestrutura do escritório Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados
fonte
http://www.aviculturaindustrial.com.br/noticia/ferrovias-qual-e-o-rumo-para-o-setor-no-brasil-/20121017085311_D_480
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