TRANSLATE FOR YOUR LANGUAGE

Pesquisar este blog

quinta-feira, 19 de julho de 2012

Despacho aduaneiro





despacho aduaneiro de mercadorias na importação é o procedimento mediante o qual é verificada 
a exatidão dos dados declarados pelo importador em relação às mercadorias importadas,
 aos documentos apresentados e à legislação específica, com vistas ao seu desembaraço aduaneiro.
Toda mercadoria procedente do exterior, importada a título definitivo ou não, sujeita ou não ao pagamento
 do imposto de importação, deve ser submetida a despacho de importação, que é realizado com base 
em declaração apresentada à unidade aduaneira sob cujo controle estiver a mercadoria.
Em geral, o despacho de importação é processado por meio de Declaração de Importação (DI), 
registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), nos termos da
 Instrução Normativa SRF nº 680/06, conforme descrito abaixo. Entretanto, em algumas situações, 
o importador pode optar pelodespacho aduaneiro simplificado, que pode se dar por meio 
do Siscomex ou por formulários, conforme o caso.
Assim, antes de iniciar a sua operação de importação, o interessado deve verificar se a sua 
habilitação para utilizar o Siscomex será necessária e se ela se encontra em vigor.
O despacho aduaneiro de importação é dividido, basicamente, em duas categorias: o despacho
 para consumo; e o despacho para admissão em regime aduaneiro especial ou aplicado em 
áreas especiais.
O despacho para consumo ocorre quando as mercadorias ingressadas no país forem 
destinadas ao uso, pelo aparelho produtivo nacional, como insumos, matérias-primas, bens
 de produção e produtos intermediários, bem como quando forem destinadas ao consumo
 próprio e à revenda. O despacho para consumo visa, portanto, a nacionalização da mercadoria
 importada e a ele se aplica o regime comum de importação.
O despacho para admissão em regimes aduaneiros especiais ou aplicados em áreas 
especiais tem por objetivo o ingresso no País de mercadorias, produtos ou bens provenientes
 do exterior, que deverão permanecer no regime por prazo certo e conforme a finalidade 
destinada, sem sofrerem a incidência imediata de tributos, os quais permanecem suspensos 
até a extinção do regime. Entre outros, se aplica às mercadorias em trânsito aduaneiro 
(para um outro ponto do território nacional ou com destino a um outro país) e em admissão temporária
caso em que as mercadorias devem retornar ao exterior, após cumprirem a sua finalidade.
Antes de iniciar uma operação de importação, o interessado deve sempre verificar se a mercadori
 a ser importada está sujeita a controle administrativo, pois, em regra, este deve ser efetuado
 anteriormente ao embarque da mercadoria no exterior, sob pena de pagamento de multa.
Importação por Conta e Ordem de Terceiro
Entende-se por operação de importação por conta e ordem de terceiro aquela em que uma pessoa
 jurídica promove, em seu nome, o despacho aduaneiro de importação de mercadoria adquirida por
 outra, em razão de contrato previamente firmado, que pode compreender, ainda, a prestação 
de outros serviços relacionados com a transação comercial, como a realização de cotação de preços
 e a intermediação comercial.
O controle aduaneiro relativo à atuação de pessoa jurídica importadora que opere por conta e 
ordem de terceiros é exercido conforme o estabelecido naInstrução Normativa SRF nº 225/02.
O registro da Declaração de Importação (DI) pelo contratado é condicionado à sua prévia
 habilitação no Siscomex, para atuar como importador por conta e ordem do adquirente, pelo
 prazo previsto no contrato.
Importação por Encomenda
Entende-se por operação de importação por encomenda aquela em que uma pessoa jurídica
 promove, em seu nome, o despacho aduaneiro de importação de mercadorias por ela 
adquiridas no exterior, para revenda a empresa encomendante predeterminada, em razão
 de contrato firmado entre elas.
Não é considerada importação por encomenda a operação realizada com recursos do 
encomendante, ainda que parcialmente.
O controle aduaneiro relativo à atuação de pessoa jurídica importadora que opere por encomenda 
é exercido conforme o estabelecido na Instrução Normativa SRF nº 634/06.
O registro da Declaração de Importação (DI) fica condicionado à prévia 
habilitação no Siscomex, tanto do encomendante, quanto do importador por encomenda,
 e à prévia vinculação entre eles realizada nesse sistema.
Declaração de Importação - DI
O despacho aduaneiro de importação é processado com base em declaração a ser
 apresentada à unidade aduaneira sob cujo controle estiver a sua mercadoria.
A DI deve conter, entre outras informações, a identificação do importador e do adquirente 
ou encomendante, caso não sejam a mesma pessoa, assim como a identificação, a classificação,
 o valor aduaneiro e a origem da mercadoria.
A DI é formulada pelo importador ou seu representante legal no Sistema Integrado de Comércio
 Exterior (Siscomex) e consiste na prestação das informações constantes do Anexo Único da 
IN SRF nº 680/06, de acordo com o tipo de declaração e a modalidade de despacho aduaneiro.
 Essas informações estão separadas em dois grupos:
- Gerais - correspondentes à operação de importação;
- Específicas (adição) - contendo dados de natureza comercial, fiscal e cambial sobre

cada tipo de mercadoria.
O tratamento aduaneiro a ser aplicado à mercadoria importada é determinante para a escolha do
 tipo de declaração a ser preenchida pelo importador.
Tributos incidentes na importação
Os tributos incidentes sobre uma determinada importação e os seus montantes dependem do tipo de
 mercadoria, seu valor, origem, natureza da operação, qualidade do importador, entre outros.
O próprio Siscomex contém as alíquotas dos tributos aplicáveis e, com base nas informações 
fornecidas pelo importador, ele executa os cálculos necessários e debita os valores devidos 
diretamente na conta corrente informada, no momento do registro da DI.
Início do Despacho Aduaneiro de Importação

quarta-feira, 18 de julho de 2012

Oportunidades Verde


Oportunidades Verde: Oportunidades em energia alternativa



Como mais pessoas procuram maneiras para compensar suas próprias emissões e fazer a sua parte para salvar a Terra, outro mercado surgiu no sector da energia: CNG. Lenta mas seguramente, um número crescente de proprietários de automóveis em Cingapura estão convertendo seus veículos para serem executados em GNV, que é menos caro que o petróleo. Mais importante, CNG causa menos emissões nocivas. Já, Cingapura possui cinco postos de abastecimento de GNV em toda a ilha, com um outro em obras.

Reconhecendo o potencial deste sector emergente, engenharia de serviços da empresa malaia Daching Co. Pte Ltd (MDC), vai expandir a sua gama de serviços para incluir a verificação das bombas de GNV. A empresa já é um verificador autorizado para não instrumentos de pesagem automáticos e bombas de óleo dispensação sob Pesos Spring e Medidas do Programa.

"CNG veículos movidos a fornecer uma solução para o grave problema da escassez de combustível e de óleo e preocupações sobre o agravamento das condições ambientais", explica o deputado do MDC Sim Chuan San. "Nós vemos grande potencial de negócios nos serviços de apoio relacionados com esta energia verde".

Para este fim, a empresa está investindo em treinamento para equipar sua equipe com um melhor entendimento desse novo campo de operações. MDC funcionários também recebem treinamento na segurança e manutenção dos equipamentos envolvidos. Tendo construído primeiros Singapura dois postos de GNV de reabastecimento em 2007 e 2008, respectivamente, para Smart Energy Pte Ltd, a empresa está construindo sua experiência de verificação no campo.

Sim senhor conclui: "Nós somos agora capazes de construir postos de GNV e calibrar bombas de GNV. Nós podemos desempenhar um papel ainda mais activo no apoio ao crescimento do setor de energia limpa. "

terça-feira, 17 de julho de 2012

Warehouse Supply Chain


Movimento do ar: Como Operações de Armazém pode combater a Economia insustentáveis ​​que resultam de Encargos transportadora expresso na "Idade volumétrica"


Introdução

A agenda verde permeia praticamente todas as áreas de nossas vidas. Estamos constantemente a ser solicitados a avaliar o impacto ambiental de nossas ações e estilos de vida, estamos sendo continuamente implorou para reduzir nossas "pegadas de carbono" nas atividades pessoais e comerciais.

Para todas as organizações, a Corporativa e Responsabilidade Social missão (RSE) assumiu uma importância completamente muito mais. Não é mais aceitável para uma organização de pagar o serviço do bordo de seu dever para a sociedade eo meio ambiente, que deve falar por falar e andar a pé.

Por conseguinte, para a distribuição e as questões do setor de transporte de emissões, milhas de alimentos e danos físicos às estradas são todos parte de uma mistura complexa que tem de ser atendida com uma resposta significativa e atencioso.

Geo-política mundial exacerba a volatilidade dos preços dos combustíveis, o mercado já está sensibilizado, o preço carregado de impostos. Governos virá sob crescente pressão para forçar mudanças de comportamento para as actividades de carbono que produzem, empurrando para cima os direitos de combustível ainda mais.